A Entidade Familiar na Contituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher. Descubra neste e-book quais têm sido as discussões em torno deste tema e quais são suas implicações em nossa sociedade.
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É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar”.
A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre homossexuais.